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Teletrabalho do exterior. Licença para acompanhamento de cônjuge no exterior.

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22 de agosto, 2023

Servidor público. Teletrabalho do exterior. Licença para acompanhamento de cônjuge no exterior. Art. 84 da Lei 8.112/1990. Impossibilidade. Ausência de requisitos normativos. Inexistência de violação à garantia da unidade familiar. Art. 226 da CF/1988.
A hipótese trata de requerimento ao Banco Central – BCB para que seja viabilizado o teletrabalho no exterior, conforme estabelecido na Portaria 105.092/BCB e, subsidiariamente, pleiteia-se o deferimento de licença para acompanhamento de cônjuge, nos termos do art. 84 da Lei 8.112/1990. A parte-autora iniciou seu relacionamento com cidadão americano que já residia e trabalhava nos Estados Unidos. Logo, não houve deslocamento deste, motivo pelo qual não se pode invocar tutela jurisdicional para exigir a observância do art. 84 da Lei 8.112/1990 e da Portaria 105.092 do BCB. O deferimento do pleito autoral representaria inovação nas hipóteses para a concessão de licença ou teletrabalho do BCB, em detrimento do princípio da separação de poderes e invasão nas esferas de atuação do Legislativo e do Executivo. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., Ap 1028246-08.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em 28/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 660.

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