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Concurso público. Avaliação psicológica complementar. Legalidade.

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22 de agosto, 2023

Administrativo. Apelação. Concurso público. Avaliação psicológica complementar. Legalidade. Durante curso de formação.
1. Dessome-se de maneira razoável que aprovado no exame psicotécnico, cuja realização é anterior à do curso de formação, teria cumprido os requisitos legais no referido exame/avaliação.
2. Não havendo previsão legal para aplicação de avaliação psicológica complementar durante o curso de formação profissional, em concurso para provimento de cargo de policial rodoviário federal, afronta o princípio da legalidade e a dicção da Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal (STF) o ato que excluiu o candidato considerado inapto em segunda avaliação psicológica, aplicada durante o curso de formação. TRF4, AC Nº 5034397-47.2021.4.04.7200, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por maioria, juntado aos autos em 21.06.2023. Boletim Jurídico nº 244/TRF4.

 

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