Servidor público. Concessão de aposentadoria. Processo administrativo. Demora.
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22 de agosto, 2023
Administrativo. Servidor público. Concessão de aposentadoria. Processo administrativo. Demora. Contraditório. Imprescindibilidade.
1. A despeito da possibilidade de existir demora injustificada da administração pública na apreciação do pedido de concessão de aposentadoria, a situação fático-jurídica sub judice é controvertida e reclama um mínimo de contraditório, uma vez que: (1.1) o prazo legal para deliberação – 30 (trinta) dias – flui somente a contar do encerramento da instrução do processo administrativo, admitida prorrogação motivada (artigo 49 da Lei nº 9.784/1999), e (1.2) deve ser oportunizada a prévia manifestação da União acerca das circunstâncias fáticas que impactam a tramitação processual.
2. A natureza satisfativa da liminar pleiteada recomenda cautela, prevalecendo a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado até ulterior deliberação do juízo a quo. TRF4, AI Nº 5005516-58.2023.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 28.06.2023. Boletim Jurídico nº 244/TRF4.
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