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Servidor público. Rubrica VPNI. Gratificação Especial de Localidade – GEL. Equivocada interpretação da lei.

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22 de agosto, 2023

Servidor público. Rubrica VPNI. Gratificação Especial de Localidade – GEL. Equivocada interpretação da lei. Exercício da autotutela. Dever da Administração. Verbete 473/STF. Decadência decretada em processo judicial. Isonomia em relação a quem não integrou o processo. Não existência. Intranscendência dos efeitos da sentença. Aumento por ato judicial fundado em isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37.
Constatado ter sido errônea a forma de interpretação dos ditames da Lei 9.527/1997 e, via de consequência, o modo como elaborado o cálculo da Gratificação Especial de Localidade, descabe à parteautora invocar o princípio da isonomia com outros servidores, os quais só percebem essa gratificação naqueles moldes em virtude de decadência administrativa, judicialmente decretada, eis que não pode haver transcendência dos efeitos da sentença judicial para beneficiar quem não foi parte no processo. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0001480-38.2012.4.01.4200 – PJe, rel. juiz federal Eduardo de Melo Gama (convocado), em 02/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência n 661/TRF1.

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