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Auxílio funeral. Filho do servidor falecido. Comprovação de despesas do funeral. Desnecessidade.

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21 de agosto, 2023

Servidor público. Auxílio funeral. Filho do servidor falecido. Comprovação de despesas do funeral. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Despesas presumidas.
A orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que não se exige a prova do valor efetivamente desembolsado com despesas de funeral e sepultamento, em face da inevitabilidade de tais gastos. Ademais disso, o art. 226 da Lei 8.112/1990 estabelece que o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento, não condicionando a percepção de tal benefício à comprovação das despesas fúnebres. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 1002241-08.2018.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 04/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência n 661/TRF1.

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