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Servidor público. Restituição ao erário de valores recebidos a maior. Art. 114 da Lei 8.112/1990. Boa-fé.

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09 de agosto, 2023

Servidor público. Restituição ao erário de valores recebidos a maior. Art. 114 da Lei 8.112/1990. Irrepetibilidade dos valores pagos pela Administração Pública em casos de boa-fé. Tema repetitivo 531/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 531, firmou tese no sentido de que, havendo uma interpretação errônea de uma lei, por parte da Administração Pública, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público. Esse entendimento amolda-se ao caso concreto, inexistindo motivo apto a justificar a adoção de tratamento distinto ao processo vertente. Na hipótese, a incorporação dos décimos e a incidência de outras vantagens sobre eles decorreu de erro de interpretação da fundação à época da concessão, a qual foi revista somente oito anos depois. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., Ap 0001988-29.2011.4.01.3000 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em 14/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 658.

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