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Concurso público. Pessoas com deficiência. Exigência de apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional.

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09 de agosto, 2023

Direitos fundamentais. Tratado internacional. Concurso público. Pessoas com deficiência. Exigência de apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais. Dificuldade injustificada. Acesso às pessoas com deficiência aos cargos públicos. Razoabilidade.
Embora o edital tenha força normativa dentro do concurso, obrigando tanto a Administração Pública quanto os candidatos às suas regras, ele não pode conter disposições que contrariem as normas constitucionais e legais, sob o risco de violar o princípio do livre acesso aos cargos públicos. Segundo esse princípio, os empregos públicos devem estar acessíveis aos brasileiros que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, bem como aos estrangeiros, conforme se depreende da Constituição Federal, art. 37, inciso I. Desse modo, mostra-se desproporcional a exigência prevista no art. 3º, inciso IV, do Decreto 9.508/2018, que impõe a apresentação pelos candidatos com deficiência, no ato de inscrição, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais , uma vez que nem todos os candidatos portadores de deficiência possuem acesso à equipes qualificadas por profissionais especializados não disponibilizados pelo sistema público de saúde ou pelo próprio concurso público. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1000573-24.2022.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 05/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 657.

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