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Servidor público. Descontos relativos a dias parados não compensados como acordado.

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27 de julho, 2023

Servidor público. Descontos relativos a dias parados não compensados como acordado. Processo administrativo prévio. Desnecessidade.
O contraditório e a ampla defesa são valores intrinsecamente relacionados com o Estado Democrático de Direito e têm por finalidade oferecer a todos os indivíduos a segurança de que não serão prejudicados nem surpreendidos com medidas interferentes na liberdade e no patrimônio, sem que haja a devida submissão a prévio procedimento legal. No entanto, em não tendo sido trabalhados os dias ajustados pelo servidor com a Administração, para o fim de se compensarem as horas gozadas do recesso concedido, não se mostra plausível a necessidade de instauração de procedimento administrativo prévio com o objetivo de se descontarem dos proventos do autor as horas não trabalhadas, porquanto não constituído o seu direito sequer ao pagamento dessas horas. Hipótese que, por analogia, mais se subsume à orientação do e. STJ, de que não há necessidade de processo administrativo prévio para realizar descontos na remuneração do servidor em razão de dias parados em decorrência de greve. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0002319-32.2012.4.01.3305 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão, em 12/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 654/TRF1.

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