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Requisição de pagamento em nome dos sucessores. Montante global. Exigência de precatório.

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17 de julho, 2023

Administrativo e direito processual civil. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Requisição de pagamento em nome dos sucessores. Montante global. Exigência de precatório.
1. Não cabe considerar os herdeiros/sucessores individualmente, para fins de expedição de RPV, quando o montante global implicar a adoção do sistema de precatórios, o que configura o fracionamento proibido pela Constituição Federal (art. 100, § 8º). A cota-parte de cada um é questão civil, alheia à lide, que não interfere na aferição do valor devido para fins de expedição da modalidade de requisição de pagamento adequada. Tal entendimento é aplicável inclusive diante do previsto na Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
2. Portanto, mesmo que os valores partilhados em favor dos herdeiros/sucessores não atinjam 60 (sessenta) salários mínimos, considerando que o valor total devido ao de cujus (beneficiário original) ultrapassa esse limite, impõe-se sua requisição via precatório. TRF4, AI 5009888-50.2023.4.04.0000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 08.05.2023. Boletim Jurídico 243/TRF4. Boletim Jurídico 243/TRF4.

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