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Condenações judiciais da Fazenda Pública. Correção monetária e juros de mora. Rejulgamento.

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16 de julho, 2023

Juízo de retratação positivo. Servidor público federal. Condenações judiciais da Fazenda Pública. Correção monetária e juros de mora. Rejulgamento. Adequação do acórdão ao que foi decidido pelo STJ no REsp 1.495.144/RS (Tese Repetitiva 905).
Sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 905), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. Na hipótese, em exame de juízo de retratação, decidiu-se que os juros de mora são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (Súmula n. 204/STJ), até o advento da Lei 11.960/2009, a partir de quando incidirão à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês — ou outro índice de juros remuneratórios das cadernetas de poupança que eventualmente venha a ser estabelecido —, até a apuração definitiva dos cálculos de liquidação. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ReeNec 0000214-81.2005.4.01.3902 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 30/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 656/TRF1.

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