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Servidor público. Majoração de auxílio pré-escolar. TCU. Impossibilidade.

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16 de julho, 2023

Servidor público. Majoração de auxílio pré-escolar. Percepção em valor idêntico ao recebido pelos servidores do TCU. Impossibilidade. Súmula 339/STF.
Compete ao Poder Executivo definir/modificar os parâmetros remuneratórios de seus servidores, especialmente quando se trata de majoração do valor do percebido a título de assistência pré-escolar, na medida em que constitui benefício cujo valor é fixado por critérios variados que levam em consideração as especificidades de cada caso (Decreto 977/1993). A Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário conceder vantagens a servidores públicos sob fundamento de isonomia. Ademais, essa vedação encontra amparo na Constituição Federal (art. 37, inciso XIII) e se aplica inteiramente às verbas de caráter indenizatório, como é o caso do benefício em questão. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0008988-73.2013.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em 30/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 656/TRF1.

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