Servidor público. Remoção a pedido para acompanhar cônjuge.
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17 de julho, 2023
Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Remoção a pedido para acompanhar cônjuge.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casos semelhantes ao em tela, nos quais o servidor público é removido em decorrência de participar de concurso de remoção do respectivo órgão, mesmo em se tratando de remoção a pedido, existe interesse da Administração, que tem por escopo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas.
2. O art. 226 da Constituição confere proteção especial à família, devendo o art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº 8.112/90, portanto, ser interpretado de forma a preservar e proteger a entidade familiar. TRF4, AI Nº 5007531-97.2023.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por maioria, juntado aos autos em 08.05.2023. Boletim Jurídico 243/TRF4. Boletim Jurídico 243/TRF4.
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