logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Viúvo de servidora estadual tem direito a pensão do IPERGS

Home / Informativos / Wagner Destaques /

13 de julho, 2023

Decisão que reconheceu o direito ainda não é definitiva.

Um cidadão viúvo de uma servidora estadual, falecida em fevereiro de 2001, entrou com um pedido de pensão por morte em janeiro de 2021.

A Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem reconhecendo o direito dos viúvos/companheiros de servidoras de receberem pensão por morte. No estado, os servidores estaduais estatutários são vinculados ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), regulamentado pela Lei estadual nº 7.672/82.

De acordo com essa lei, o marido poderia ser incluído como dependente da servidora pública, desde que preenchesse os requisitos legais.

O direito à pensão por morte no IPERGS para homens estava condicionado à comprovação de invalidez ou dependência econômica, conforme exigido por lei, requisitos que não são legalmente exigidos para mulheres. Vale ressaltar que tais requisitos não estão presentes na Constituição, e vão claramente contra ela, uma vez que impõem condições diferentes para a concessão de um mesmo direito, violando o princípio da igualdade.

Assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que não é necessário comprovar a dependência econômica, garantindo assim o direito do viúvo de se habilitar perante o instituto para receber a pensão por morte. Portanto, uma vez comprovada a condição de marido, ele tem direito a receber a pensão por morte. Logo, para o reconhecimento do direito à pensão por morte para dependentes masculinos, é necessário entrar com demanda judicial.

Ao analisar a prescrição do direito, a juíza responsável pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, na comarca de Santa Maria, RS, entendeu que o direito é de trato sucessivo, ou seja, a demora do viúvo em solicitar a pensão fez com que ele perdesse os pagamentos anteriores ao protocolo do requerimento, mas isso não prejudica seu direito à pensão.

No processo, o viúvo contou com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados. A decisão ainda não é definitiva.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *