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SINDSEP/AP garante inclusão do abono de permanência no terço de férias e na gratificação natalina

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09 de julho, 2023

Decisão beneficia os servidores da base da entidade sindical vinculados a Funasa.

Uma importante decisão beneficiou os servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP), garantindo a integração do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. A determinação foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou seguimento a um recurso apresentado pelo Fundação Nacional da Saúde (FUNASA).

O abono de permanência é um benefício destinado a manter os servidores no serviço público mesmo após terem cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, mas optarem por continuar em atividade até atingirem a aposentadoria compulsória.

A decisão reconheceu o direito dos servidores filiados ao SINDSEP/AP e respaldou a argumentação de que o abono de permanência tem natureza remuneratória. Isso se deve ao fato de que ele aumenta o patrimônio do servidor e serve como base de cálculo para o Imposto de Renda. O sindicato contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, que auxiliou na defesa dos direitos dos servidores.

O SINDSEP/AP também possui demanda coletivas desse tema para servidores vinculados com outros órgãos federais ou diretamente com a União.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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