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Servidor público federal. Licença maternidade. Prorrogação. Filho prematuro. Possibilidade.

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23 de junho, 2023

Servidor público federal. Licença maternidade. Prorrogação. Filho prematuro. Possibilidade. Princípio constitucional da proteção à família.
O STF, no julgamento da ADI 6627/DF, ocorrido em 07/11/2022, assentou o seguinte entendimento: A fim de que seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, previsto no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto 3.048/1999, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1000601-71.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 31/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 652/TRF1.

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