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SINASEFE garante decisão que assegura pagamento imediato de exercícios anteriores

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22 de junho, 2023

Apesar do reconhecimento dos direitos na esfera administrativa, os valores não foram pagos.

Com frequência, a Administração reconhece, de maneira voluntária, a obrigação de conceder diversos direitos aos seus servidores. Esses benefícios podem estar relacionados ao pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade, abono de permanência, RSC, retroativos de férias, licenças legais e qualquer outro direito previsto por lei.

Esses valores são considerados essenciais para a subsistência e, teoricamente, após o seu reconhecimento, deveriam ser pagos no menor prazo possível.

Contudo, a realidade é outra. Esses direitos, mesmo quando reconhecidos, frequentemente acabam paralisados nos trâmites burocráticos e, em geral, não são pagos sob o argumento de falta de recursos ou de previsão orçamentária.

O entendimento do Judiciário sobre essa questão é de que, uma vez reconhecido administrativamente um direito, o seu pagamento deve ocorrer de forma imediata, sendo inválido o argumento de falta de recursos ou de previsão orçamentária para postergá-lo.

Com base nisso, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), representado por Wagner Advogados Associados, iniciou uma ação coletiva para garantir o pagamento imediato das dívidas já reconhecidas.

Recentemente, a 7ª Vara Federal de Brasília, DF, emitiu sentença condenando a União a efetuar o pagamento dos atrasados referentes a exercícios anteriores de todos os filiados da entidade cujos requerimentos estejam analisados e concluídos, aguardando apenas disponibilidade orçamentária.

No âmbito dessa ação, o SINASEFE Nacional atuou na defesa dos professores dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e também dos docentes ainda vinculados ao PUCRCE (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos).

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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