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STF garante a servidor aposentado o direito de paridade na RSC

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18 de junho, 2023

Servidor havia cumprido todas as regras necessárias para receber o valor correspondente e teve seu direito negado administrativamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a uma servidora aposentada o direito à paridade na Retribuição por Titulação (RT) por meio de uma decisão proferida pela Ministra Rosa Weber. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense foi condenado a pagar à servidora aposentada o valor correspondente à RT, que é derivada do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no nível III. A RT é uma remuneração devida aos docentes com base em sua qualificação.

Originalmente instituída em 2008, a RT era concedida com base apenas na titulação formal adquirida pelo servidor. No entanto, foi criada uma modalidade alternativa de concessão chamada Reconhecimento de Saberes e Competências, que leva em consideração os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo servidor por meio de sua experiência individual e profissional. O RSC é, portanto, um benefício concedido a todos os servidores ativos que atendem aos critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.

No plano de carreira da servidora aposentada, que ocupou o cargo de professora do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) na instituição, está previsto o pagamento da parcela denominada Retribuição por Titulação. No entanto, o instituto se recusou a conceder essa remuneração com base no fato de a servidora estar aposentada.

Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também preencham os requisitos para sua concessão. E a professora aposentada havia cumprido tais requisitos.

Para garantir seus direitos, a servidora aposentada ingressou com uma ação judicial contra o instituto, com o auxílio jurídico dos Wagner Advogados Associados.

A Ministra Rosa Weber, ao analisar o caso, negou seguimento a um Recurso Extraordinário que buscava modificar uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) que havia determinado o pagamento das diferenças salariais, juntamente com a devida avaliação dos critérios para o RSC.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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