Após decisão de Gilmar Mendes, funcionários da UnB suspendem greve contra corte de benefício

Ministro decidiu manter gratificação conhecida como Unidade de Referência Padrão, pago há mais de 30 anos. Servidores estavam de greve desde dia 2 de junho.

Os servidores técnicos da Universidade de Brasília (UnB) decidiram suspender a greve após assembleia realizada na manhã desta terça-feira (13). A categoria estava paralisada desde o dia 2 de junho, em protesto contra uma decisão do ministro Gilmar do Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cortava o benefício conhecido como Unidade de Referência Padrão (URP), pago há mais de 30 anos aos servidores técnicos da universidade.

Na segunda-feira (12), Gilmar Mendes decidiu suspender a própria decisão. “Defiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao agravo interno, para que não sejam realizados quaisquer descontos, referente à URP/89, da remuneração dos substituídos, até o julgamento final do recurso”, disse o magistrado.

O benefício é um acréscimo de 26% sobre os salários de mais de 5 mil servidores da UnB e representa um quarto do salário da categoria. O bônus é uma forma de recompor perdas salariais ao longo dos anos.

No dia 30 de maio, a Administração Superior da UnB foi recebida pelo ministro, “em caráter de urgência”, para tratar sobre a importância do benefício para os servidores e suas famílias.

Na decisão anterior pelo corte, o ministro Gilmar Mendes confirmou entendimentos como o do Tribunal de Contas da União (TCU), que afirmou que já houve reajuste salarial para os servidores federais, portanto o benefício em questão não se justificaria mais.

A decisão do ministro do STF se aplicava aos servidores técnicos e não valia para o benefício dos professores. O caso dos professores está sendo analisado em outra ação, que ainda vai ser julgada pela ministra Cármen Lúcia.

Os advogados Valmir Vieira Andrade e José Luis Wagner, sócios de Wagner Advogados Associados, estiveram presentes na assembleia para relatar a situação jurídica do caso e explicar aos servidores o andamento do processo.

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Fonte: Portal G1/DF com acréscimos de Wagner Advogados Associados

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