Pagamento da URP89 para servidores da FUB volta para folha
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12 de junho, 2023
Decisão do Min. Gilmar Mendes recebeu recurso do SINTFUB com efeito suspensivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que suspendeu o pagamento da URP/89 aos servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB). A medida, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 23 de maio de 2023 e divulgada no dia 24, reformou a liminar anteriormente concedida e negou seguimento ao mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da FUB (SINTFUB).
Em setembro de 2010, o SINTFUB, com o suporte jurídico de Wagner Advogados Associados, havia obtido uma liminar que garantia o direito dos servidores técnicos-administrativos da FUB de continuarem recebendo a parcela relativa à URP89 de fevereiro de 1989. A Ministra Carmen Lúcia suspendeu os efeitos dos atos do Presidente e da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais resultaram na interrupção do pagamento desde a folha de julho de 2010. A Ministra determinou que a redução, suspensão ou retirada da parcela de remuneração, assim como qualquer ato que exigisse a devolução dos valores recebidos a título de URP89, ficasse sem efeito até a decisão final do processo. Além disso, a FUB seria obrigada a restituir eventuais parcelas retidas aos servidores.
É importante destacar que a parcela deveria ser paga integralmente, correspondendo a 26,05% do total das remunerações. Isso resultou em um aumento no valor mensal recebido pelos servidores, abrangendo tanto os ativos quanto os inativos, independentemente da data de ingresso na instituição.
No entanto, a decisão do Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o mérito do caso, reverteu o entendimento anteriormente concedido na liminar e negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo SINTFUB. Consequentemente, a liminar foi revogada e o pagamento da URP89 deixou de possuir respaldo jurídico.
Diante disso, o SINTFUB ingressou com Agravo Regimental contra a decisão monocrática, solicitando que esse recurso fosse recebido com efeito suspensivo, ou seja, deixando sem efeitos a decisão que determinou a suspensão do pagamento até o julgamento, pela turma, do mérito da matéria.
Em despacho publicado em 12 de junho, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu o pedido e determinou que o pagamento seja mantido na forma anterior até o julgamento final da matéria.
Valmir Andrade, advogado e sócio de Wagner Advogados, destaca que essa nova decisão é fruto não só do trabalho técnico, mas também de toda a mobilização dos servidores nos últimos dias. Esse fator foi determinante para demonstrar a situação caótica que seria criada com a falta de pagamento do benefício, bem como a inviabilização do funcionamento da UnB diante da paralisação dos servidores.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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