logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Auxílio-alimentação. Período de licença para tratamento de saúde. Restituição ao erário. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de junho, 2023

De acordo com o entendimento jurisprudencial, o pagamento do auxílio-alimentação incide nos períodos de férias ou de licenças, porquanto o afastamento do servidor nessas circunstâncias é considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei 8.112/1990. Não há que se falar em repetição de indébito na espécie, tendo em vista a inexistência de pagamento indevido, porquanto há incidência do auxílio-alimentação no período de licença e, por consequência lógica, devem ser devolvidas eventuais parcelas descontadas a esse título. Unânime. TRF 1ªR., Ap 1021000-92.2019.4.01.3400 – PJE, rel. des. federal Morais da Rocha, em 26/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 651/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *