Militar. Esquizofrenia. Perícia judicial. Licenciamento indevido. Danos morais.
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07 de junho, 2023
A reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar, bem como quando a incapacidade decorre de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço militar, que impossibilite o militar, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho (invalidez total). Restando comprovado que o licenciamento foi indevido, é cabível o pagamento de indenização por danos morais. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0001961-41.2015.4.01.3506 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 26/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 651/TRF1.
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