logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ensino superior. Transferência compulsória. Investidura em cargo público. Descabimento. Lei 9.394/1996, Art. 49. Lei 9.536/1997, Art. 1º, parágrafo único. Inexistência de interesse da Administração.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de junho, 2023

O art. 1º da Lei 9.536/1997 estabelece que a transferência ex officio, a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei 9.394/1996, será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. Dessa forma, a mudança do estudante para outra cidade, no caso concreto, decorreu de sua posse em cargo público, como primeira investidura, razão pela qual, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência, não lhe cabe o direito à transferência pretendida. Unânime. TRF 1ªR, 7ªT., Ap 1000050-15.2021.4.01.3102 – PJe, rel. des. federal Daniel Paes Ribeiro, em 22/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 651/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *