SINASEFE garante abono de permanência sem necessidade de solicitação administrativa
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08 de junho, 2023
Sentença confirma direito já reconhecido nas demais instâncias judiciais.
Em uma sentença que ratifica um direito já reconhecido em outras instâncias judiciais, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), representado por Wagner Advogados Associados, iniciou um processo judicial contra a União Federal. A sentença proferida nesse caso reconhece o direito dos servidores de receberem o abono de permanência sem a obrigação de fazer uma solicitação administrativa, desde o momento em que preenchem os requisitos para uma aposentadoria voluntária com proventos integrais. Esse benefício é concedido com base na redação fornecida pela Emenda Constitucional nº 41/03 à Constituição Federal.
Atualmente, a União exige que seja apresentado requerimento administrativo demonstrando o interesse do servidor em receber o abono, o que gera efeitos financeiros a partir da solicitação.
No entanto, o abono é direcionado aos servidores que atendem aos requisitos para uma aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar em serviço. Portanto, a sentença entendeu que a falta de um pedido de aposentadoria voluntária quando os requisitos são atendidos configura uma opção implícita do servidor de permanecer em atividade, o que resulta no pagamento do abono de permanência. Isso ocorre porque a legislação não exige que a continuidade do trabalho seja informada para que o benefício seja concedido.
Dessa forma, a União é obrigada a pagar o abono a partir do momento em que os servidores poderiam se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente começaram a recebê-lo. Além disso, esses valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão da 7ª Vara Federal de Brasília, DF, está de acordo com a maioria dos entendimentos dos tribunais, mas ainda não é definitiva, o que permite à União recorrer.
Nessa ação, o SINASEFE Nacional atuou em defesa dos docentes dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e também dos professores que ainda estão vinculados ao PUCRCE.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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