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Ação Rescisória. Imposto de renda incidente sobre valores recebidos a título de complementação de aposentadoria.

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03 de maio, 2023

Ação Rescisória. Imposto de renda incidente sobre valores recebidos a título de complementação de aposentadoria. Contribuições recolhidas à previdência privada a cargo do beneficiário na vigência da Lei 7.713/1988. Isenção restrita ao período anterior à vigência da Lei 9.250/1995.
Ofende a norma jurídica dos arts. 153, III, da Constituição, 43, II, do CTN e 33, da Lei 9.250/1995, o acórdão no qual foi reconhecida como devida a cobrança de imposto de renda sobre o valor de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência, cujo ônus tenha sido do participante, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, desconsiderando a isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, ao arrepio do entendimento jurisprudencial em sentido contrário firmado no Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento sob o rito de recursos repetitivos (REsp 1.012.903/RJ). Unânime. TRF 1ªR, 4ªS., AR 0019844-92.2005.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 29/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 644/TRF1.

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