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Servidor. Auxílio pré-escolar. Custeio da parcela a cargo do servidor.

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02 de maio, 2023

Servidor. Auxílio pré-escolar. Custeio da parcela a cargo do servidor. Ônus instituído por ato infralegal. Impossibilidade. Restituição das parcelas eventualmente descontadas a tal título.
Observa-se na leitura da Lei 8.069/1990 (art. 54, IV) e da CF/1988 (art. 208, IV) que a oferta da educação (creche e pré-escola) aos dependentes (faixa etária de zero a cinco anos) é obrigação do Estado, que não se pode transferir, por via indireta que seja, nem sequer em parte, aos servidores. Dessa forma, o Decreto 977/1993 inovou a ordem jurídica, extrapolando o disposto na Lei 8.069/1990 e em desacordo com a Constituição Federal, razão pela qual indevida a participação do servidor no custeio do auxílio-creche, cuja finalidade é a compensação pelo não atendimento do dever estatal. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., ApReeNec 1006234-79.2020.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 12/04/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 645/TRF1.

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