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Estoque de precatórios da União já é o dobro do previsto

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17 de abril, 2023

Uma das propostas na mesa é o uso de fontes extraordinárias de receitas para impedir que o montante cresça ainda mais

A bola de neve criada a partir das mudanças nas regras de pagamento deprecatórios, aprovadas pelo Congresso em 2021 para principalmente atender a interesses eleitorais do então governo de Jair Bolsonaro (PL), já atinge R$ 141,7bilhões. Dados do Tesouro Nacional mostram que o número já é até 115% maior doque o estimado por técnicos especializados em Orçamento à época da aprovação do texto. O governo estuda medidas para diminuir o tamanho do estoque e evitar rombo fiscal que pode chegar a R$ 350 bilhões ao final de 2026 em cenários otimistas e a quase R$ 700 bilhões nas piores estimativas.

Um integrante da equipe econômica classificou o montante atual como uma “bomba” e contou que a pasta estuda saídas desde quando apuraram o valor do saldo para não permitir que o patamar cresça de forma exponencial nos próximos anos, já que a pauta está entre as prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Uma das propostas na mesa é o uso de fontes extraordinárias de receitas para impedir que o montante cresça ainda mais. O governo prevê, por exemplo, usar excedentes de superávit em relação às metas fiscais previstas no novo arcabouço para acelerar o pagamento das dívidas e evitar o futuro problema nas contas públicas. O Valor apurou, no entanto, que o texto final da nova regra não especificará expressamente qual porcentagem será destinada para quitar precatórios – isso será feito em um segundo momento, em uma regulamentação. Uma alternativa seria buscar receitas extraordinárias com securitizações de ativos.

Ainda que o governo fale em usar esses excedentes para diminuir o montante, economistas apontam que a saída não seria suficiente para responder à altura ao tamanho do valor formado a partir de decisões judiciais nas quais não cabem mais recurso.

Somente em 2022, por exemplo, dados do Tesouro mostram que R$ 100 bilhões foram acrescidos ao bolo dos precatórios expedidos pelo Poder Judiciário contra a União. Ao mesmo tempo, no ano passado, o governo federal só desembolsou R$ 58bilhões com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), o que elevou o estoque. Um ano antes, o pagamento totalizou R$ 54 bilhões, ante uma entrada de R$ 77 bilhões.

“O montante atual de R$ 140 bilhões chama atenção. As expedições dos precatórios são significativamente maiores aos valores pagos”, disse ao Valor Heriberto Henrique, subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro.

Até 2021, a União pagava em dia suas dívidas a partir de decisões judiciais, ao contrário de praticamente todos os entes subnacionais. Naquele ano, no entanto, o governo federal alterou a regra e criou um teto aos desembolsos anuais até 2026.Com essa regra, o que fica de fora deste limite entra em uma espécie de “fila” para ser quitado em anos subsequentes. A partir de 2027, toda a integralidade da dívida passa a contar para fins do resultado primário da União.

A mudança aconteceu porque, à época, a equipe econômica de Jair Bolsonaro identificou que, para o ano eleitoral, teria de desembolsar R$ 89,1 bilhões caso fosse quitar as dívidas, o que consumiria quase todo o espaço no teto de gastos e impediria a ampliação de programas sociais que poderiam atrair votos para o então candidato à reeleição – o então ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou o valor de “meteoro”.

Com o crescimento desenfreado, há incertezas sobre o rombo fiscal que será herdado a partir de 2027 para a próxima gestão do Executivo. A Jive Investments, gestora de precatórios, calcula que o valor pode chegar a R$ 350 bilhões. Já a Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado, já previa que, a partir de2027, a nova regra criaria rombo que poderia custar R$ 687,5 bilhões à União no cenário pessimista.

Nas estimativas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, a Fazenda considerava um estoque inferior, de R$ 73 bilhões. Questionado sobre a divergência dos números, o Tesouro esclareceu que ao menos três motivos justificam os acréscimos em relação aos valores previstos na peça orçamentária: os números mais recentes também incluem as RPVs, ao contrário do Orçamento; a LOA tem ocorte de expedição de precatórios até abril, enquanto o Tesouro trabalha com dadosaté dezembro de 2022; por último, os dados mais recentes também incluem precatórios autuados mas não expedidos, ou seja, sentenças transitadas em julgado na iminência de virarem precatório.

Em recente entrevista ao Valor, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, enfatizou que a Fazenda tem “uma preocupação muito grande” com o montante dos precatórios. “A gente precisa resolver ou pelo menos não deixar o problema crescer muito. É um problema contratado para 2027, mas a gente quer chegar até lá com ele resolvido”, vislumbrou o secretário. “Talvez tenha alguma autorização de pagamento extraordinário se a gente conseguir performar melhor”, confirmou.

O consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados Ricardo Volpe analisou que o Tesouro passou a considerar todo o passivo com precatórios, envolvendo precatórios não pagos em exercícios anteriores, RPVs, dívidas judiciais da União comentes federados (Fundef) e precatórios autuados mas ainda não expedidos. Assim, disse ele, o balanço “demonstra um problema fiscal ainda mais grave em relação ao divulgado na época da discussão da alteração constitucional”.

Um estudo produzido na ocasião pela consultoria de Orçamento estimava que, até2026, o acúmulo de precatórios não pagos chegará a R$ 121,3 bilhões, sem considerar RPVs.

“A principal diferença entre a ótica financeira e orçamentária está no ano de 2022,cujo passivo acumulado antes da vigência da mudança da regra dos precatórios consta no balanço de R$ 100,3 bilhões, além de R$ 15 bilhões do Fundef que possui regra constitucional específica”, comparou o consultor.

A economista Vilma Pinto, diretora-executiva da IFI, avaliou que os dados atuais do Tesouro mostram que os ônus a serem deixados para 2027 são incompatíveis comas regras fiscais. “É preciso melhorar a gestão desses riscos fiscais e uma outra medida que pode ajudar a reduzir esse estoque passa por melhorar a eficiência da gestão fiscal [receitas e despesas]”, destacou.

A sistemática anterior, de pagamento na integralidade, dava mais segurança jurídica aos credores, segundo a economista, além de “não criar um passivo muito grande para o futuro”. “A melhor medida que pode ser adotada em relação aos precatórios passa pela gestão, transparência e medidas que tentem reduzir o volume de novos precatórios”, defendeu.

Em direção semelhante avalia Gabriel Barros, sócio e economista-chefe da Ryo Assete ex-diretor da IFI. Para ele, o “crescimento desordenado” dos precatórios, demonstrado nos novos números do Tesouro, exigiria uma quitação integral por parte da União, com posterior trabalho profundo da Fazenda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o Poder Judiciário para mapear os motivos do alto crescimento.

“O mais importante é entender e atuar na causa estrutural que produz essa expansão desenfreada dos precatórios”, defendeu o economista. Para ele, no entanto, retirar a despesa do limite da nova regra fiscal, como defendem alguns economistas, pode não ser a melhor saída. “Há pouco mérito do ponto de vista econômico de retirar esse gasto do teto. É uma despesa corrente que deve ser trabalhada, assim como as demais”, considerou.

Já Guilherme Ferreira, sócio da Jive Investments, disse que houve uma frustração em ver uma regra estável “ser mudada à véspera de uma eleição para atender a um desejo conjuntural de ter liberdade de gastar no ano eleitoral, mas com um custo enorme para o país como destino de investimentos”.

Ele avalia que uma possível saída para a diminuição do estoque é o uso deprecatórios em concessões, mecanismo previsto na mudança constitucional de2021. O atual governo suspendeu o mecanismo em março, quando a Advocacia-Geral da União revogou portaria de dezembro do ano passado. A norma padronizava os procedimentos no governo para uso dos valores precatórios, que elevou expectativa para principalmente concessionárias dos serviços de infraestrutura.

Fonte: Valor Econômico

 

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