Servidor público. Remoção de cônjuge a pedido. Coabitação entre os cônjuges. Requisito dispensável.
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09 de março, 2023
Administrativo. Apelação em mandado de segurança. Causa madura. Inteligência do art. 1.013, § 3º, INC. I, do CPC. Servidor público. Remoção de cônjuge a pedido. Acompanhamento. Interesse da administração. Coabitação entre os cônjuges. Requisito dispensável.
1. Estando a causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, inc. I, do CPC, cabe o julgamento de mérito desde logo em segunda instância.
2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, na remoção a pedido de servidor público, está presente o interesse da administração, em virtude do objetivo de adequar sua força de trabalho às reais necessidades dos órgãos e das unidades administrativas.
3. Não cabe à administração exigir coabitação anterior, pois não é requisito presente na Lei nº 8.112. TRF4, Apelação Cível Nº 5002934-53.2022.4.04.7200, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 07.12.2022. Boletim Jurídico 239/TRF4.
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