logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Restituição de valores. Tutela provisória revogada. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

20 de fevereiro, 2023

Agravo de instrumento. Restituição de valores. Tutela provisória revogada. Trânsito em julgado sem determinação de devolução. Impossibilidade.
1. Não se pode falar em devolução dos valores recebidos a título de tutela provisória revogada nos casos em que o processo de conhecimento transita em julgado sem qualquer discussão a esse respeito. Isso porque inegavelmente se faz presente a boa-fé objetiva da parte-autora, a qual, diante do trânsito em julgado, passa a ter legítima expectativa acerca da definitividade dos valores que recebeu.
2. Agravo de instrumento a que se dá provimento. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5036691-07.2022.4.04.0000, 5ª Turma, Desembargador Federal Roger Raupp Rios, por maioria, juntado aos autos em 24.11.2022. Boletim Jurídico nº 238/TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *