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ADUFERPE obtém direito ao auxílio-transporte para docentes que utilizam veículos particulares

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20 de fevereiro, 2023

A Administração limitava o pagamento do benefício somente para os que utilizavam transporte público.

O auxílio-transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Recife, confirmada nos Tribunais Superiores, após processo movido pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco – ADUFERPE, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

A ação foi movida contra a UFRPE, que, dentre outras coisas, determinava que somente os servidores que utilizassem transporte coletivo e apresentassem os bilhetes fariam jus ao auxílio transporte, o que constitui uma violação ao próprio direito, já que se trata de parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, para o deslocamento da residência até o local de trabalho.

Considerando a finalização recente da ação, de acordo com a advogada Graziele Crespan, sócia e gerente do escritório Wagner Advogados Associados na unidade de Recife, o direito ao pagamento do auxílio-transporte para quem utiliza veículo próprio ocorrerá a partir de agora, bastando que ocorra o requerimento administrativo por parte dos professores.

Além disso, uma vez que a ação foi ajuizada no ano de 2016, também restou garantido o direito ao pagamento de diferenças de tal auxílio a todos aqueles que requereram e tiveram a negativa administrativa a partir de 21.06.2011, o que será apurado na ação coletiva. Ainda assim, todos aqueles que realizaram o pedido a contar de 21.06.2011 podem entrar em contato com a assessoria jurídica da ADUFERPE para obter maiores informações.

É importante ressaltar que, uma vez que há o desconto de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do servidor para aqueles que recebem auxílio transporte, a depender da distância da residência para o local de trabalho, não é vantajoso realizar tal pedido, observando-se mais vantagem, em regra, para aqueles que fazem percurso intermunicipal ou interestadual. Junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o professor poderá fazer tal simulação.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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