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SEDUFSM garante direito ao pagamento do adicional noturno

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16 de fevereiro, 2023

O adicional é devido aos docentes, mesmo com regime de dedicação exclusiva, que cumprirem jornada das 22 às 5 horas.

O adicional noturno deve ser pago aos docentes que laborarem no período compreendido entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, independentemente do regime de dedicação exclusiva, aplicando-se no cálculo o fator de divisão de 200. Essa foi a decisão que transitou em julgado após a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM) demandar contra a UFSM.

No processo foi declarado o direito dos docentes, condenando a instituição ao pagamento dos atrasados dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação em diante, bem como foi estabelecido que a UFSM regularize o adimplemento do adicional em folha.

A decisão transitou em julgado e o processo está na fase de execução da sentença.

Diante disso, a Pró-Reitoria de Gestão de pessoas (PROGEP) encaminhou o Memorando Circular nº 002/2023 orientando os docentes sobre a forma de requerer o pagamento do adicional noturno. Tal providência atende à ordem judicial no que diz com os pagamentos a partir do trânsito em julgado da decisão.

Assim, os professores que trabalham em horário noturno, devem seguir as orientações da UFSM, encaminhando requerimento administrativo nos termos do Ofício Circular nº 002/2023, formalizando o seu pleito e viabilizando o pagamento imediato do adicional noturno.

Para o período anterior ao trânsito em julgado, os docentes que trabalharam em jornada noturna de 2011 em diante devem podem procurar a SEDUFSM ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados, para os esclarecimentos referente à execução dos valores atrasados.

Demais encaminhamentos e providências técnicas serão tomadas pelo escritório Wagner Advogados Associados, que poderá prestar todas informações pertinentes.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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