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Servidor público aposentado. Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

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26 de dezembro, 2022

Administrativo e processual civil. Servidor público aposentado. Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. Lei Nº 12.772/12. Coisa julgada. Ausência de interesse processual.
1. Conquanto o reconhecimento do direito à percepção de vantagem pecuniária implique, logicamente, a obrigação de pagar os valores devidos a esse título, é equivocado supor que a cobrança desse crédito possa ser veiculada nos autos da ação proposta anteriormente pelo(a) autor(a) (art. 515, inciso I, do CPC), porque (1) qualquer pretensão executória está adstrita ao conteúdo da decisão que lhe serve de substrato, e (2) a sentença proferida no procedimento do Juizado Especial Cível limitou-se a declarar a ilegalidade da interpretação da Administração sobre a legislação de regência e determinar a análise do requerimento administrativo formulado por ele(a) (provimentos de cunho declaratório e mandamental), sem impor qualquer obrigação de pagar quantia.
2. Eventual ausência de interesse processual do(a) autor(a) só poderia ser cogitada caso o réu comprovasse o adimplemento dos valores aqui pleiteados na esfera administrativa. TRF4, Apelação Cível Nº 5001989-66.2022.4.04.7200, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 07.10.2022. Boletim Jurídico TRF4 nº 237.

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