logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Auxílio-transporte. Instrução normativa Nº 207/2019. Apresentação de bilhetes. Desnecessidade.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de dezembro, 2022

Administrativo. Mandado de segurança servidor público. Auxílio-transporte. Instrução normativa Nº 207/2019. Apresentação de bilhetes. Desnecessidade.
1. O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam algum meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, sendo inexigível a apresentação de bilhetes para o ressarcimento da despesa.
2. Não há razão para discriminar os idosos que, a despeito de gozar de gratuidade nos transportes coletivos urbanos (art. 230, 2º, da CF), usam veículo próprio ou outros meios onerosos nos seus deslocamentos ao trabalho, pelo que, desde que firmem declaração nos termos do art. 6º da Medida Provisória nº 2.165-36/2001, têm direito ao recebimento do auxílio-transporte. TRF4, 5014780-77.2021.4.04.7208, Terceira Turma, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 26.10.2022. Boletim Jurídico TRF4 nº 237.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *