logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Decisão determina progressão funcional para docente aposentado

Home / Informativos / Wagner Destaques /

14 de dezembro, 2022

O servidor já havia preenchidos os requisitos legais quando da publicação da Lei nº 12.772/12.

Um docente aposentado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IF Sul) teve declarado o seu direito à progressão para classe titular, conforme previsão criada pela Lei nº 12.772/12.

A decisão foi fundamentada na referida Lei, que criou uma nova classe docente para fins de progressão, sendo que o servidor, desde 2018, já possuía todos os requisitos nela previstos.

No requerimento administrativo previamente encaminhado, a Administração reconheceu o preenchimento das exigências da Lei, mas negou o pleito alegando que docentes já inativos não poderiam ser beneficiados.

Na sentença, restou declarado que o professor, por ter ingressado no serviço público antes da EC 41, de 31 de dezembro de 2003, teve resguardado o direito de paridade com os ativos, razão suficiente para, já que preenchidos os requisitos da Lei nº 12.772/12, fazer jus à progressão de carreira. A decisão ainda não é definitiva.

A ação foi julgada na 2ª Vara Federal de Pelotas, RS, e contou com a assessoria jurídica de Vellinho, Soares, Signorini & Moreira Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados em Pelotas.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *