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Processo seletivo. Exército. Exigência de altura mínima. Previsão legal.

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07 de dezembro, 2022

Processo seletivo. Exército. Profissionais de nível superior. Dentista. Serviço militar temporário. Exigência de altura mínima. Previsão legal. Constitucionalidade. Natureza funcional.
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da análise da constitucionalidade de norma que estabeleceu limite de altura para ingresso nas forças armadas, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor, sendo incompatível com a Constituição Federal a restrição no que se refere aos médicos e capelães. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1011361-97.2022.4.01.3900 – PJe, des. federal Daniele Maranhão, em 16/11/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 631.

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