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Concurso público. Perito Criminal Federal. Prova de natação realizada em piscina com blocos de partida. Afronta ao edital.

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06 de dezembro, 2022

Concurso público. Perito Criminal Federal. Prova de natação realizada em piscina com blocos de partida. Afronta ao edital. Tempo excedido em dois segundos. Eliminação do certame. Falta de razoabilidade e proporcionalidade.
Deve ser desmitificada a ideia de vinculação absoluta às regras do edital de concurso público em função do princípio da isonomia. Não se pode deferir determinada pretensão de um ou outro candidato porque todos se submeteram às mesmas regras. Se alguns candidatos aceitam se submeter a critérios ilegítimos, isso não é motivo para deixar de reconhecer o direito daquele que vem à Justiça. Conforme entendimento do STF, não se tem como constitucional a exigência de prova física desproporcional à cabível habilitação aos cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista da Polícia Civil. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR 6ªT., Ap 1026025-23.2018.4.01.3400 – PJe, des. federal João Batista Moreira, em 14/11/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 631.

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