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Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Direito à nomeação.

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06 de dezembro, 2022

Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Direito à nomeação. Alegada preterição ante a contratação de servidores temporários. Descaracterização. Contratação emergencial decorrente da situação de pandemia causada pela Covid-19.
O processo seletivo simplificado para contratação de profissionais da saúde, cujo objeto específico é o atendimento de demanda emergencial em razão da Covid-19, não acarreta preterição de candidato aprovado em concurso público para emprego público efetivo. Conforme já decidiu o STF, o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso vigente somente surge quando, além de constatada a contratação em comissão ou a terceirização das respectivas atribuições, ficar comprovada a existência de cargo efetivo vago, o que não foi caracterizado no presente caso, uma vez que a contratação de profissionais temporários teve como propósito suprir demanda emergencial proveniente da pandemia da Covid-19. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR 5ªT., Ap 1050239-64.2021.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 23/11/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 632.

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