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Aposentadoria. Cumulatividade com pensão por morte. Incidência do teto constitucional remuneratório.

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15 de novembro, 2022

Administrativo. Constitucional. Apelação. Juízo de retratação. Aposentadoria. Cumulatividade com pensão por morte. Incidência do teto constitucional remuneratório. Benefícios isoladamente considerados. Impossibilidade. Emenda constitucional 19/1998. Tema 359 STF (RE 602.584/DF). Apelos providos.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 359, fixou a seguinte tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/98, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”.
2. O acórdão desta Turma, submetido à retratação, confirmou a sentença de primeiro grau e entendeu que a aposentadoria própria concedida em razão de serviço público federal pode ser cumulada com proventos decorrentes de pensão por morte e, para aplicação do limite remuneratório constitucional do art. 37, XI, da Carta Política, os respectivos benefícios devem ser considerados isoladamente, pois trata-se de proventos distintos e cumuláveis legalmente.
3. Diante desse cenário, cabível a adequação à jurisprudência vinculante da Corte Excelsa.
4. Apelos providos em juízo de retratação. TRF4, AC Nº 5007229-81.2018.4.04.7101, 4ª T, Des Federal Victor Luiz dos Santos Laus, por unanimidade, juntado aos autos em 07.10.2022. Boletim Jurídico nº 236/TRF4.

 

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