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Licença não remunerada para acompanhar cônjuge. Discricionariedade afastada.

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15 de novembro, 2022

Agravo de instrumento. Servidor público. Licença não remunerada para acompanhar cônjuge. Discricionariedade afastada. Art. 84, caput, Lei Nº 8.112/90.
1. A licença não remunerada, prevista no caput do art. 84 da Lei nº 8.112/90, é direito subjetivo do servidor público, independentemente do motivo do deslocamento de seu cônjuge ou companheiro, inexistindo discricionariedade da administração quanto à sua concessão. TRF4, AI Nº 5032646-57.2022.4.04.0000, 4ª T, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 07.10.2022. Boletim Jurídico nº 236/TRF4.

 

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