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Servidor público. Avaliação de desempenho. Responsabilidade da chefia imediata ou substituto legal em caso de afastamento.

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17 de outubro, 2022

Conforme Portaria 439/2006, que disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores efetivos no âmbito do Ministério das Cidades, e segundo a jurisprudência consolidada, a avaliação de desempenho deve ser realizada pela chefia imediata do servidor, pois é esta a autoridade que acompanha diretamente as suas atividades. Nos casos de afastamento ou impedimento legal do titular, a norma impõe que a avaliação seja realizada pelo substituto legal nomeado. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 0009872-73.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 21/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 624/TRF1.

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