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Militar. Transferência. Ofensa à unidade familiar. Esposa com doença psiquiátrica.

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16 de outubro, 2022

Administrativo. Apelação. Militar. Transferência. Ofensa à unidade familiar. Esposa com doença psiquiátrica. Direito à saúde. Ofensa. Anulação do ato. Negado provimento.
1. Os interesses individuais do militar, via de regra, não se sobrepõem ao interesse público, impondo-se o deslocamento para as localidades nas quais haja necessidade dos seus serviços, de acordo com avaliação de efetivos feita pela Administração, nos termos do artigo 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República.
2. No entanto, quando excepcionalmente constatada a necessidade de se garantir proteção ao direito à saúde e/ou à família, devem esses serem sobrelevados ante os interesses meramente administrativos do ente, forte nos artigos 6º, 196, 226 e 229, todos da Constituição Federal.
3. Na presente demanda, restou demonstrada que a transferência obstaria a convivência familiar, bem assim agravaria o quadro de saúde psiquiátrica da esposa do militar, razão pela qual deve ser mantida a sentença de origem, que anulou o ato administrativo de transferência para o Rio de Janeiro.
4. Apelação a que se nega provimento. TRF4, AC Nº 5007311-15.2018.4.04.7101, 4ª T, Des Federal Victor Luiz dos Santos Laus, por maioria, juntado aos autos em 28.08.2022. Boletim Jurídico nº 235/TTRF4.

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