logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Técnico Judiciário, especialidade taquigrafia. Formação de cadastro de reserva.

Home / Informativos / Jurídico /

27 de setembro, 2022

Concurso público. Técnico Judiciário, especialidade taquigrafia. Formação de cadastro de reserva. Resolução/Presi 5.681.311, deste TRF1. Alteração da especialidade de dois cargos de Técnico Judiciário – de taquigrafia para informática. Resolução/CJF 568/2007. Violação ao princípio da impessoalidade. Não ocorrência. Ausência de direito à nomeação e posse.
O Edital 1/2017 deste Tribunal, de 05/09/2017, de abertura de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal da Justiça Federal de 01º e 2º graus, não previu, para o cargo de Técnico Judiciário, especialidade: taquigrafia, nenhum cargo a ser preenchido, dirigindo-se o certame para a formação de cadastro de reserva nesse particular. Desse modo, em que pese à primeira vista haver óbice à alteração da especialidade de cargo vago, se existir concurso público em andamento, nos termos da Resolução/CJF 568/2007, fato é que os dois cargos de Técnico Judiciário, cuja área de atividade/especialidade foi alterada pela Resolução/Presi 5.861.311, deste TRF1, de taquigrafia para informática, não foram oferecidos no Edital de abertura do concurso público. Neste caso, não faz jus ao candidato, inscrito para a vaga de taquigrafia, à nomeação e posse no segundo cargo que vagou no curso do certame, em decorrência da aposentadoria de servidor e cuja especialidade foi alterada, mas mera expectativa de direito ao provimento do cargo. Também não há que se falar em violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista que, além de a alteração de especialidade ter ocorrido em data anterior à homologação do certame, as justificativas adotadas na mencionada Resolução/Presi para a alteração da especialidade dos aludidos cargos evidenciam o interesse e a necessidade da Administração do Tribunal de prover cargos de Técnico Judiciário, mas da especialidade em informática. Unânime. TRF 1ª Região, Corte Especial, MS 1011160-10.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Marcos Augusto de Sousa, em 15/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *