Servidor público. Afastamento para capacitação. Efetivo exercício. Direito às férias e ao respectivo adicional. Programação.
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27 de setembro, 2022
Servidor público. Afastamento para capacitação. Efetivo exercício. Direito às férias e ao respectivo adicional. Programação. Competência da Administração Pública. Rompimento de vínculo com a Administração. Conversão do benefício em pecúnia. Tema 635 do STJ.
O servidor público federal tem direito de computar o período de licença para capacitação profissional e para participar de programa de pós-graduação stricto sensu para férias, em vista da previsão expressa de que o afastamento deve ser considerado de efetivo exercício (art. 102, Lei 8.112/90). É devida a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária aos servidores que tiveram rompido o vínculo com a Administração Pública pela aposentadoria, tendo em vista a vedação de enriquecimento sem causa da Administração (Tema 635 do STF). Precedente do STF, STJ e deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 1ª Turma, Ap 0003680-81.2012.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 14/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1.
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