Residência médica. Universidade federal. Prorrogação de bolsa. Licença maternidade. Possibilidade.
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27 de setembro, 2022
Residência médica. Universidade federal. Prorrogação de bolsa. Licença maternidade. Possibilidade. Verba alimentar. Dignidade da pessoa humana.
O art. 4º, da Lei 6.932/1981 estabelece que a médica-residente tem direito à licença maternidade de 120 dias, prorrogável por até 60 dias, e garante também a prorrogação do tempo da residência médica pelo período correspondente ao afastamento. Afigura-se plausível a prorrogação do pagamento da bolsa de estudos, considerando os dispositivos normativos, sobretudo por se tratar de verba alimentar percebida durante todo o período da licença e, se caso for interrompida antes do fim do contrato, caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Unânime. TRF 1ª R, 5ª Turma, Ap 1002492-24.2017.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 14/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1.
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