Anistiado. Reparação econômica. Período de perseguição política. Correção monetária.
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14 de setembro, 2022
Administrativo. Anistiado. Reparação econômica. Período de perseguição política. Correção monetária. Termo inicial dos juros incidentes sobre a indenização por danos morais.
1. A perseguição política é algo permanente, que causa prejuízos continuados ao perseguido. É algo latente, que aparece inevitavelmente em determinadas situações específicas.
2. Não é necessário, para o reconhecimento da perseguição política, a presença de documentos datados, a indicar cada ato e ano em que se pretenda comprovar que ela aconteceu, bastando que o conjunto probatório dos autos permita ao magistrado formar convencimento acerca dos permanentes prejuízos sofridos, decorrentes da perseguição.
3. Deferida a ampliação do período de perseguição política para fins de cálculo da reparação econômica em prestação única.
4. A Medida Provisória nº 62/2002, ao fixar a forma de cálculo e o valor máximo da reparação econômica em prestação única, considerou o valor limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da época da sua entrada em vigor, em 28.08.2002. Esse montante deve ser atualizado pelo IPCA-E, porquanto corroído pela inflação.
5. De acordo com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. TRF4, AC Nº 5013519-81.2019.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Rogerio Favreto, por maioria, juntado aos autos em 26.07.2022. Boletim Jurídico nº 234/TRF4.
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