Anistia política. Valores recebidos indevidamente por interpretação errônea de lei. Impossibilidade de restituição. Boa-fé do administrado.
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27 de agosto, 2022
Afigura-se incabível a devolução, por meio de desconto em contracheque, de quantias recebidas de boa-fé pelo administrado, anistiado político, tendo em vista que a ele não compete suportar o ônus da errônea interpretação da lei pela Administração Pública, mas há de se prestigiar os princípios da segurança jurídica e da confiança administrativa, bem como, a aplicação da Lei 10.559/2002, à luz de seus fins sociais e objetivos específicos, a caracterizar pelo recebimento de sua aposentadoria excepcional, anteriormente recebida pela parte, como verba de caráter alimentar. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Unânime. TRF 1ª R, 5ªT., Ap 0015601-46.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 10/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 618/TRF1.
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