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SINT-IFESgo obtém decisão que determina devolução de valores pagos em boa-fé

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02 de setembro, 2022

Decisão do STJ reconheceu ilegalidade nos descontos dos valores pagos, sem prévia defesa dos servidores.

O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo) propôs ação judicial contra a Universidade Federal de Goiás (UFG) a fim de que não fossem restituídos aos cofres públicos os valores supostamente concedidos a mais aos servidores, por consequência do pagamento do adicional de insalubridade. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, o sindicato obteve acórdão favorável à categoria.

Ocorreu que, em 2004, a UFG informou seus servidores através de circulares e portarias que o adicional de insalubridade não seria mais pago e que ocorreriam descontos em folha em relação a quantias recebidas a esse título. Contudo, os pagamentos ocorridos sempre foram amparados em laudos periciais e o local de trabalho não havia sofrido alterações, não existindo explicações técnicas para referido corte, nem razões jurídicas para devoluções de valores já adimplidos.

Na decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou confirmada a impossibilidade de se descontar dos vencimentos dos servidores os valores por eles recebidos a título de adicional de insalubridade, visto que configurada a boa-fé dos mesmos, bem como garantido o direito de ressarcimento de eventuais valores já descontados de seus vencimentos.

Foi ressaltada, ainda, a necessária aplicação de juros e correção monetária para atualização dos valores eventualmente descontados dos servidores que deverão ser ressarcidos.

A decisão ainda não transitou em julgado.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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