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Concurso público. Odontólogo. Piso salarial. Médicos e cirurgiões-dentistas. Lei federal Nº 3.999/61.

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16 de agosto, 2022

Administrativo. Apelação. Concurso público. Odontólogo. Servidor público municipal estatutário. Piso salarial. Médicos e cirurgiões-dentistas. Lei federal Nº 3.999/61. Ausente relação de emprego. Princípio federativo. Provimento.
1. Este Tribunal havia sedimentado entendimento segundo o qual é necessária a observância de piso salarial nacional na realização de concursos públicos, inclusive para provimento de cargos efetivos.
2. Não obstante, a Lei nº 3.999/1961 menciona expressamente relação de emprego com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem abranger vínculo estatutário de servidor público efetivo.
3. O piso salarial fixado por lei federal não pode ser exigido na esfera administrativa de ente federativo diverso, pois, conforme expressa previsão constitucional, a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição).
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal caminha no sentido de considerar indevida a aplicação de piso salarial fixado por lei federal a servidores públicos estatutários dos entes federativos. Precedentes.
5. Apelação provida. TRF4, AC 5004325-74.2021.4.04.7104, 4ª t, Juíza Federal Ana Raquel Pinto de Lima, por unanimidade, juntado aos autos em 23.06.2022. Boletim Jurídico nº 233/TRF4.

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