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Execução. Condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.

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15 de agosto, 2022

Agravo de instrumento. Execução. Condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
1. Caso em que foi identificado o excesso de execução quanto à verba honorária, sendo cabível a condenação do procurador da parte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, fixados em 10% sobre o excesso apurado.
2. Nada há de errado na condenação do procurador da parte-autora ao pagamento de honorários advocatícios restrito a percentual aplicado sobre o excesso de execução da verba honorária da fase de execução, autônoma e independente do crédito principal. TRF4, AI 5016357-49.2022.4.04.0000, Turma Regional Suplementar do Paraná, Desembargadora Federal Claudia Cristina Cristofani, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 13.06.2022. Boletim Jurídico nº 233/TRF4.

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