Progressões e promoções devem ter efeitos financeiros desde a configuração do direito
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20 de julho, 2022
Decisão beneficiou docente filiado a ADUFERPE.
A legislação vigente estabelece os direitos e deveres de todos os servidores públicos, independentemente dos cargos que ocupem, bem como o regramento das as respectivas carreiras funcionais.
No caso daqueles ocupantes dos cargos de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, tais regras estão nas Leis n. 8.112/90 e n. 12.772/12. Nesses dispositivos legais encontram-se, por exemplo, previsões para concessão de progressões e promoções na carreira, as quais devem gerar efeitos financeiros assim que configurados os requisitos legais.
Contudo, mesmo com regras expressas, a Administração deu nova interpretação ao texto legal e passou a entender que os efeitos financeiros e funcionais das progressões e promoções somente devem ser considerados da data de publicação da Portaria que vier a declarar devidos tais benefícios.
Tal postura, na prática, acarreta sérios prejuízos aos docentes, visto que podem deixar de receber diferenças vencimentais de vários meses (período entre a configuração dos requisitos e a publicação da Portaria), além do atraso nas demais progressões ou promoções em razão da alteração dos efeitos funcionais (interstício)
Diante dessa realidade que docente filiado a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), por meio dos trabalhos jurídicos de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com ação judicial visando à declaração do direito à concessão dos efeitos funcionais e financeiros das progressões e promoções desde a data em que preenchidos os requisitos legais para tanto.
A demanda foi proposta na Justiça Federal de Pernambuco, obteve sentença favorável, que foi mantida nas instâncias superiores. O processo agora encontra-se em fase de cálculo.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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