Processo seletivo. Curso técnico. Vaga destinada à pessoa com deficiência. Único inscrito. Excesso de formalismo. Razoabilidade.
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11 de julho, 2022
Ainda que o edital de concurso público vincule as partes, sua interpretação deve ser sempre pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Afigura-se excesso de formalismo, no caso concreto, o indeferimento da inscrição do candidato pela ausência da frente do documento de identidade no ato de inscrição, considerando que ele foi o único inscrito para o curso concorrido na vaga destinada às pessoas com deficiência, não sendo possível se falar em violação ao princípio da isonomia ou em prejuízo a qualquer outro candidato. Unânime. TRF 1ª R. 5ª T., ApReeNec 1000212-79.2022.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 01/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 608.
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